Vidros fumados e a lei em Portugal: limites, IMT e multas

Sim, é legal escurecer os vidros do carro em Portugal — desde 2007. Mas com regras: limites de luz nos vidros da frente, película homologada e registo no IMT. Sem isso, o carro chumba na inspeção e a multa pode chegar aos 1250 €. Aqui está o que diz a lei, sem rodeios.

Os limites, vidro a vidro

As regras estão no Regulamento dos Vidros de Segurança (Decreto-Lei n.º 392/2007). O que conta é a luz que passa pelo conjunto vidro + película:

  • Para-brisas: mínimo de 75% de transmissão de luz.
  • Vidros laterais da frente (condutor e passageiro, à frente do pilar B): mínimo de 70%.
  • Vidros laterais traseiros e óculo traseiro: a lei não fixa mínimo — podem ser bastante escuros.

Como o próprio vidro já retém parte da luz, na prática só películas muito claras cabem nos limites da frente. É por isso que os vidros fumados que se veem na estrada são quase sempre só atrás.

Cuidado com fontes que falam em 70% para o para-brisas: o decreto diz 75%.

Quando é que a película é legal

  • É homologada. Tem de ter, de forma legível e permanente, a marca de homologação (formato IMTT-PL-…, ou equivalente de outro país da UE).
  • Está aplicada por dentro, sobre vidro homologado, sem tapar a marca do próprio vidro.
  • O carro tem dois espelhos exteriores, esquerdo e direito, se o óculo traseiro for escurecido.
  • Está em bom estado. Bolhas ou película a descolar são motivo de chumbo na inspeção periódica.

Legalizar no IMT, passo a passo

Colocar película conta como alteração ao veículo. Mesmo homologada e dentro dos limites, tem de ser registada:

  1. Aplicar película homologada. Guarde a fatura com a marca e a referência da película — ajuda a comprovar a homologação.
  2. Fazer uma inspeção extraordinária num centro de inspeção de categoria B.
  3. Pedir o averbamento no certificado de matrícula. A taxa do IMT é de 150 €; a inspeção paga-se à parte. O relatório da inspeção é válido durante 90 dias úteis.

Sem averbamento, a película não está legal — mesmo que cumpra os limites.

Multas

Circular com película não homologada ou não legalizada é contraordenação ao Código da Estrada (artigos 114.º e 115.º): coima de 250 € a 1250 €, e o carro pode ser apreendido até ser aprovado em inspeção.

E os vidros escurecidos de fábrica?

Muitos carros já saem de fábrica com os vidros traseiros escurecidos. Aí o escurecimento está no próprio vidro, homologado com o carro, e não há nada a legalizar. As regras acima aplicam-se à película colocada depois.

Porquê colocar película, além do visual

  • Menos calor no habitáculo no verão.
  • Proteção UV. Uma boa película filtra mais de 99% dos raios UV — protege os estofos e a pele. Os vidros laterais deixam passar parte dos UVA: veja o que diz a ciência sobre os UV no carro.
  • Menos encandeamento e mais privacidade.

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Aplicamos películas LLumar homologadas e aconselhamos a tonalidade permitida para cada vidro do seu carro, para não ter surpresas na inspeção. A aplicação em todos os vidros demora 2 a 4 horas e o preço vai de 200 € a 800 €, consoante o carro e a película, com garantia de 5 anos.

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Com base no Decreto-Lei n.º 392/2007 e no Código da Estrada, outubro de 2026. Em caso de dúvida, confirme junto do IMT.

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